Consoante NBC TP 01 (NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL), os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
Exame: análise de livros, registros de transações e documentos.
Vistoria: diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
Indagação: busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.
Investigação: pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
Arbitramento: determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.
Mensuração: ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
Avaliação: ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
Certificação: ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito.
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